Dicas Jurídicas

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Para maiores informações.:



Arts. 138, 139 e 140 (calúnia, difamação e injúria)
Na sociedade em que vivemos, a honra e a reputação de uma pessoa são muito importantes. E uma das maneiras mais fáceis de agredir uma mulher é exatamente atacando a sua honra, espalhando mentiras ou mesmo verdades que causem embaraço a ela.
Caluniar uma pessoa é acusá-la de um crime, estando consciente de que a acusação é falsa (artigo 138 do Código Penal). Difamar é ofender intencionalmente a reputação da vítima, não importa se é verdade ou não (artigo 139 do Código Penal). Injuriar é ofender a honra da pessoa, atribuindo a ela uma qualidade negativa no que se refere a características físicas, morais ou intelectuais (artigo 140 do Código Penal). Esses crimes têm as penas aumentadas se forem cometidos na frente de várias pessoas ou por meio que facilite sua ampla divulgação, como um cartaz pendurado na frente da casa.
O que diz a lei
Código Penal - Calúnia - artigo 138 - Caluniar alguém lhe imputando falsamente fato definido como crime.
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação - art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria - art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção de 1 ano a 6 meses, ou multa.

Então, estes crimes existem e são assegurados por lei às pessoas que são vítimas, observe bem o que diz os artigos 138, 139 e 140 ambos do Código penal Brasileiro, veja se você está incluso em um destes delitos como vítima e caso , trata-se de uma ação penal privada, condicionada a representação do ofendido.

Então se você foi vítima destes crimes, aí vai mais uma dica - o Artigo 38 do Código de Processo Penal Brasileiro -   
Indica que o ofendido ou o seu representante deve exercer o seu direito de queixa em um prazo de 06 (seis) meses, caso contrário decaíra do direito de realizar uma representação contra o seu ofensor (a)...

Taí a dica, comece a contar o prazo, são só seis meses a partir do acontecimento dos fatos ou da descoberta da sua autoria.

BjOs... Shá!